- É o estado social e psicológico de um dos cônjuges quando da morte do outro, que não contrai novas núpcias;
- É uma situação esperada, mas não planejada. “Uma transição de identidade”, pela qual os viúvos passam a desempenhar um novo papel na sociedade aderindo a novos grupos de relações. Surgem novos atores sociais;
- Desde os primórdios é um assunto de interesse público, por vezes não percebido, mas era uma preocupação constante, pois o socorro era imprescindível;
- A solidão, provocada pela perda, é um dos pontos críticos desse estado, que pode comprometer a vida da viúva ou do viúvo com a depressão, tristeza e medo do futuro;
- Outro fator que comprometia a família era a condição de pobreza que fatalmente atingia a família das viúvas, pois tais eram negligenciadas, ignoradas e esquecidas;
- A lei Mosaica previa o atendimento a estes casos (Ex 22.22-24; Dt 14.28-29) e a outros especificamente;
- As viúvas tinham duas opções: o direito de retornarem à casa do pai (socorro de Deus) ou poderiam permanecer na casa dos sogros (Gn 38.11; Rt 1.16). Como segunda opção poderiam se sujeitar à lei do levirato (Dt 25.5-9), pela qual um irmão ou parente próximo do falecido a desposaria para dar continuidade ao nome do extinto. Nestes casos o filho desta nova relação matrimonial era considerado filho do marido anterior, para que a família continuasse unida e para que não tivessem problemas com a partilha;
- A lei impedia o casamento de sacerdotes e sumo sacerdotes com viúvas (Lv 21.14);
- As viúvas de reis, em muitos casos, permaneciam em seu estado de viuvez, pois contrair casamento com elas era o mesmo que “reivindicar o reino” (I Rs 2.23, cfe I Rs 1.1-4), segundo o entendimento do rei Salomão.
Por: Ailton da Silva - 7 anos (Ide por todo mundo)
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